Congresso aprova medida que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50; veja o que ainda será cobrado e quando a mudança começa.
O consumidor brasileiro que costuma comprar produtos em sites internacionais ganhou uma novidade importante nesta semana. O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260. A mudança encerra a cobrança federal que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, mas ainda depende de sanção presidencial para se tornar definitivamente uma lei.
A aprovação ocorreu em ritmo acelerado porque a medida provisória perderia validade em 8 de setembro. O texto também modifica a tributação para compras de valores maiores, cria mecanismos contra fraudes e prevê tratamento diferenciado para determinados medicamentos destinados a doenças raras ou negligenciadas. Para quem compra pela internet, porém, a principal dúvida é outra: o produto de até US$ 50 ficará realmente sem imposto? A resposta exige atenção, porque o Imposto de Importação é apenas uma parte da conta final.
O que muda para quem compra produtos de até US$ 50
A principal alteração aprovada pelo Congresso é a redução para zero do Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50. A regra vale para remessas postais internacionais enquadradas nas condições previstas pela legislação e representa uma mudança em relação ao período em que essas compras estavam submetidas à alíquota de 20% no Programa Remessa Conforme. O Senado confirmou a aprovação da MP 1.357/2026 na quinta-feira e encaminhou o texto para sanção presidencial.
Na prática, isso significa que o consumidor não deve interpretar “fim da taxa das blusinhas” como sinônimo de compra totalmente livre de impostos. A própria Receita Federal explica que o ICMS continua sendo cobrado nas compras internacionais, com alíquotas que podem variar de acordo com o estado. Atualmente, a orientação oficial indica ICMS entre 17% e 20%, dependendo da unidade da Federação, enquanto o Imposto de Importação pode ter alíquota zero dentro das regras do programa.
Outro ponto importante é o valor considerado para enquadramento da compra. A Receita Federal informa que, nas regras de tributação, o valor aduaneiro considera não apenas o preço do produto, mas também elementos como frete e seguro. Por isso, uma compra aparentemente abaixo do limite pode exigir atenção ao valor total utilizado para a tributação. A recomendação ao consumidor é conferir no fechamento do pedido todos os valores apresentados pela plataforma, incluindo o imposto estadual e eventuais custos de envio.
Compras acima de US$ 50 também terão mudança na tributação
A nova medida não trata apenas das compras pequenas. Para remessas internacionais acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, o texto aprovado pelo Congresso prevê a possibilidade de redução do Imposto de Importação dos atuais 60% para até 30%. A mudança amplia a diferença entre as faixas de tributação e pode alterar o preço final de produtos importados de maior valor.
O texto também incorporou medidas para combater práticas consideradas irregulares no comércio eletrônico internacional. Entre elas estão mecanismos contra o fracionamento artificial de remessas, fraudes e a circulação de produtos ilegais. A proposta determina ainda avaliações periódicas dos efeitos da política sobre a economia brasileira, o que abre espaço para futuras alterações caso os impactos sobre consumidores, comércio e indústria sejam diferentes do esperado.
A discussão sobre a tributação envolve dois interesses que nem sempre caminham juntos. Para consumidores e defensores da redução, a retirada do imposto federal pode diminuir o custo de produtos de pequeno valor e ampliar o acesso ao comércio eletrônico internacional. Já setores produtivos brasileiros argumentam que uma tributação menor pode aumentar a concorrência de mercadorias estrangeiras com empresas que produzem e vendem dentro do país. A Câmara chegou a destacar justamente o debate sobre consumo, indústria, empregos e competitividade durante a tramitação da medida.
Quando a nova regra começa e o que o consumidor precisa acompanhar
Embora a aprovação no Congresso tenha acontecido nesta semana, a mudança não deve ser confundida com uma autorização automática para todas as plataformas deixarem de cobrar o Imposto de Importação imediatamente. A MP foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e segue para sanção presidencial, etapa necessária para a transformação do texto em lei. O prazo apertado foi determinante para a votação, já que a medida provisória perderia eficácia em 8 de setembro caso não fosse analisada pelas duas Casas.
Até que a nova regra esteja formalmente em vigor, o consumidor deve observar o valor dos tributos apresentado no momento da compra. A Receita Federal mantém informações específicas sobre o Programa Remessa Conforme e disponibiliza uma calculadora para estimar a tributação das encomendas internacionais. A ferramenta oficial já considera as regras atuais de tributação e permite verificar que a redução do Imposto de Importação não elimina necessariamente o ICMS estadual.
Também é importante entender que a mudança não significa que qualquer encomenda internacional de até US$ 50 estará automaticamente livre de fiscalização. As compras continuam submetidas às regras aduaneiras e podem ser selecionadas para conferência. A Receita orienta que o consumidor acompanhe o processo pelos canais oficiais dos Correios ou das empresas de courier quando houver necessidade de análise ou apresentação de informações.
Para o brasileiro que compra pela internet, portanto, a principal novidade é a possibilidade de pagar menos na parcela federal do imposto, mas não de eliminar todos os custos associados à importação. O preço final continuará dependendo do valor da mercadoria, frete, regras do programa utilizado, ICMS e eventual incidência de outras despesas. A partir da sanção e da regulamentação correspondente, o consumidor terá de observar como as plataformas vão adaptar seus sistemas de cobrança e como os preços efetivamente aparecerão no checkout.
O fim da chamada “taxa das blusinhas” é uma das decisões econômicas de maior impacto direto no comércio eletrônico brasileiro nesta semana. A aprovação do Congresso cria uma nova referência para compras internacionais de pequeno valor, mas ainda é necessário acompanhar a sanção presidencial e a implementação prática da medida. Para quem pretende comprar produtos de até US$ 50, a informação mais importante é não confundir Imposto de Importação zerado com compra sem impostos: o ICMS continua existindo e pode representar uma parcela relevante do preço.
Fontes verificáveis: Agência Brasil — Congresso aprova fim da “taxa das blusinhas” · Senado Notícias — fim da “taxa das blusinhas” · Receita Federal — Programa Remessa Conforme · Receita Federal — Calculadora de Impostos · Câmara dos Deputados — MP da “taxa das blusinhas”

