STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes em todo o país

Redação Diário Já
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, que mães biológicas e adotantes devem seguir os mesmos critérios e prazos para a licença-maternidade. O entendimento tem alcance nacional e trata a proteção à maternidade, à criança e à formação do vínculo familiar como fundamentos para impedir diferenças entre as duas situações.

De acordo com a decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal, a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada caso. A medida alcança trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público da União.

O que muda para mães biológicas e adotantes

Com a decisão, a licença-maternidade para mães adotantes passa a observar os mesmos critérios gerais definidos para mães biológicas. O STF considerou que o afastamento do trabalho não tem relação apenas com a recuperação física decorrente da gestação ou do parto. Também estão envolvidos o cuidado com a criança, a convivência inicial e o processo de adaptação ao novo núcleo familiar.

Na prática, a definição reconhece que a formação do vínculo entre a mãe e a criança exige proteção de tempo semelhante, independentemente de a maternidade ocorrer por gestação ou adoção. O julgamento também uniformiza a aplicação do direito entre diferentes regimes profissionais abrangidos pela decisão, reduzindo interpretações divergentes sobre a duração e o início do afastamento.

Quando começa o período de afastamento

O início da licença deverá considerar o nono mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A referência será o evento que ocorrer por último, conforme a situação analisada. A regra busca assegurar que o período de convivência protegido não seja reduzido por uma internação ou por circunstâncias relacionadas ao nascimento e à chegada da criança à família.

Nos casos de adoção, a decisão considera como marcos relevantes a própria adoção e a obtenção da guarda para fins de adoção. Isso significa que o afastamento deve ser relacionado ao momento em que a criança passa a integrar, de forma efetiva, o núcleo familiar, observados os critérios definidos no julgamento e as regras do regime profissional correspondente.

Quem pode ser beneficiada

A decisão contempla trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público da União. O prazo geral estabelecido é de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias quando houver previsão aplicável ao caso.

O alcance concreto do direito deve ser analisado conforme o vínculo profissional e a situação específica da mãe ou da família. A decisão do STF fixa os parâmetros constitucionais para a igualdade entre mães biológicas e adotantes, mas a forma de requerimento e os procedimentos administrativos podem depender do regime ao qual a trabalhadora está vinculada.

Quando a decisão passa a valer

O STF determinou que o entendimento produza efeitos a partir da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026. A decisão alcança situações que ainda estavam em andamento nessa data, mas não modifica licenças que já haviam sido encerradas.

A atualização publicada pelo STF detalha que a eficácia foi definida para orientar a aplicação do novo entendimento nos casos pendentes. Famílias e trabalhadoras que estejam nessa situação devem verificar o regime profissional aplicável e os procedimentos do órgão empregador para avaliar a incidência da decisão.

O julgamento está relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, processo disponível na página processual do Supremo Tribunal Federal. Ao estabelecer critérios iguais para mães biológicas e adotantes, a Corte reforçou que a licença-maternidade também cumpre uma função de proteção à criança e de apoio à formação da família.

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