O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, com novas regras para a autenticação e a identificação de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. O texto também prevê mecanismos para bloquear comunicações consideradas irregulares e cria uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração.
A medida foi registrada na Resenha Diária de Atos Publicados da Presidência da República, que informa a publicação no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026. O ato é datado de 9 de outubro e pode alcançar empresas de telefonia, serviços de mensagens, órgãos reguladores e usuários de redes de comunicação em todo o Brasil.
Na prática, a proposta coloca a identificação da origem das comunicações no centro da política pública para as telecomunicações. A autenticação busca permitir que chamadas e mensagens sejam associadas a informações confiáveis sobre sua origem, enquanto a identificação pretende oferecer mais clareza sobre quem está utilizando determinado número ou recurso de comunicação.
Como funcionam as novas regras
O resumo oficial da medida aponta três frentes principais: autenticar chamadas telefônicas e mensagens, identificar essas comunicações e bloquear aquelas classificadas como irregulares. O texto divulgado na resenha não detalha, nesse registro, todos os procedimentos técnicos que deverão ser adotados pelas empresas ou a forma como cada situação será analisada.
Essas regras podem ser relevantes em um cenário de chamadas automáticas, falsificação de números e tentativas de fraude por telefone ou por mensagens. Ao estabelecer mecanismos de verificação, a medida cria uma estrutura para diferenciar comunicações que atendem aos requisitos definidos pelo poder público daquelas que possam utilizar indevidamente linhas, números ou identificadores.
O bloqueio previsto na MP representa uma etapa posterior à identificação de irregularidades. A partir dos critérios e procedimentos que venham a ser aplicados, comunicações enquadradas nessa condição poderão ser impedidas de continuar circulando nas redes. A medida, portanto, não se limita a informar a origem de uma chamada ou mensagem: ela também prevê uma resposta para situações consideradas incompatíveis com as regras.
Base centralizada reunirá dados de numeração
Outro ponto da Medida Provisória nº 1.396 é a criação de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração. Esses recursos estão ligados à organização dos números utilizados nos serviços de telecomunicações, e a nova estrutura deverá concentrar informações relevantes para a gestão e o controle desse sistema.
A existência de uma base centralizada pode facilitar a consulta e o cruzamento de dados sobre os recursos de numeração, especialmente no processo de autenticação e identificação de chamadas e mensagens. O resumo oficial, contudo, não informa quais entidades terão acesso à base, quais dados serão armazenados ou como ocorrerá o compartilhamento dessas informações.
Esses detalhes são importantes para a implementação prática da medida. A definição de responsabilidades, padrões técnicos, critérios de irregularidade e procedimentos de bloqueio deverá indicar como as novas regras serão aplicadas pelas empresas e acompanhadas pelos órgãos responsáveis.
Impactos para empresas e consumidores
Para as empresas de telefonia e os serviços de mensagens, a MP pode exigir adaptações nos sistemas responsáveis pelo encaminhamento, pela identificação e pelo controle das comunicações. Também pode haver necessidade de integração com a base centralizada de recursos de numeração, conforme as regras que forem estabelecidas para a operação do modelo.
Para os consumidores, a principal expectativa está na possibilidade de receber chamadas e mensagens com identificação mais confiável e de reduzir o contato com comunicações fraudulentas ou irregulares. A medida, entretanto, não significa que todas as chamadas indesejadas desaparecerão imediatamente. Seus efeitos dependerão da regulamentação, da implementação pelas empresas e da fiscalização do cumprimento das regras.
O alcance nacional da proposta também exige atenção aos casos em que uma comunicação legítima possa ser identificada de forma incorreta. Por isso, os procedimentos técnicos e administrativos definidos posteriormente serão decisivos para equilibrar o bloqueio de atividades irregulares com a continuidade dos serviços autorizados.
Próximos passos no Congresso Nacional
Como medida provisória, o ato tem aplicação imediata, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma permanente, conforme o processo legislativo aplicável. Durante essa tramitação, o texto poderá ser discutido pelos parlamentares e dependerá das etapas previstas para esse tipo de proposição.
A publicação de 13 de outubro inicia a divulgação oficial das regras, mas não encerra a regulamentação do tema. Ainda será necessário acompanhar os atos posteriores que definam como a autenticação, a identificação, o bloqueio e a base de dados serão colocados em funcionamento.
Até que esses procedimentos sejam detalhados, a medida estabelece a direção geral da política: tornar as comunicações mais rastreáveis, organizar os recursos de numeração e criar mecanismos para interromper chamadas e mensagens consideradas irregulares. O impacto efetivo para consumidores e empresas dependerá da forma como essas diretrizes serão regulamentadas e executadas.

