MP cria Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas de pessoas físicas

Redação Diário Já
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Uma nova medida provisória criou o Desenrola Brasil 3.0, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A iniciativa está prevista na MP nº 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, e autoriza a União a adquirir carteiras de créditos vencidos de instituições financeiras, empresas de serviços, varejistas e outros credores.

O objetivo é permitir que esses débitos sejam posteriormente oferecidos aos consumidores em condições de quitação ou parcelamento. Apesar da publicação da medida, o programa ainda não está disponível de forma imediata para todos os devedores. A implementação depende de regulamentação do Ministério da Fazenda, além da definição de procedimentos operacionais e financeiros.

Quem poderá ser incluído no programa

Pela regra inicial da MP, poderão entrar no Desenrola Brasil 3.0 dívidas de pessoas físicas que estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A contagem dos prazos deverá considerar como referência a data de 25 de setembro de 2026, quando a medida provisória foi publicada.

Também há um limite para o valor original do débito: menos de R$ 10 mil. A norma alcança créditos vencidos que estejam em carteiras de instituições financeiras, empresas prestadoras de serviços, varejistas e outros credores, desde que atendidos os critérios previstos no texto legal e nas regras que ainda serão regulamentadas.

Isso significa que a publicação da MP não representa a inclusão automática de todas as dívidas ou de todos os consumidores inadimplentes. A definição das carteiras que poderão ser adquiridas e dos contratos elegíveis dependerá das etapas previstas pelo governo e das condições estabelecidas posteriormente.

Como deve funcionar a renegociação

A União poderá comprar carteiras de créditos vencidos e, depois, oferecer alternativas de regularização aos devedores. A renegociação poderá ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento do saldo devedor. Encargos, prazos, condições financeiras e demais regras deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

A MP determina que as carteiras adquiridas pela União apresentem deságio mínimo de 90%. Esse percentual se refere à aquisição dos créditos pelo poder público e não deve ser interpretado automaticamente como o desconto final que será oferecido a cada consumidor. O abatimento efetivo e as condições de pagamento dependerão da regulamentação e dos procedimentos competitivos conduzidos pelo Ministério da Fazenda.

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também poderão ser contratados para administrar as carteiras adquiridas e operar os parcelamentos. A participação dessas instituições, no entanto, está prevista como possibilidade legal e ainda depende das decisões administrativas necessárias à execução do programa.

Quando o Desenrola Brasil 3.0 começará

A medida provisória prevê que o Desenrola Brasil 3.0 terá duração até 30 de junho de 2028. Antes que os consumidores possam consultar ou renegociar seus débitos, porém, será necessário aguardar os atos regulamentares do Ministério da Fazenda, que deverão detalhar os procedimentos, os critérios de operação e as condições dos acordos.

Por isso, não há, com base apenas na publicação da MP, um canal de adesão, uma data de atendimento ou um percentual final de desconto já definido para o público. Consumidores devem acompanhar as comunicações oficiais e evitar considerar como válidas eventuais ofertas que não estejam respaldadas pelas regras do programa.

Medida provisória ainda será analisada pelo Congresso

Como ocorre com medidas provisórias, a MP nº 1.393/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, o texto poderá ser aprovado, alterado ou perder a validade, conforme o processo legislativo. A situação da proposta pode ser acompanhada na ficha legislativa do Senado Federal.

O texto integral da medida está disponível na Presidência da República. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas a efetiva oferta de renegociação dependerá da regulamentação e da continuidade de sua validade no Congresso.

Diferença para o Desenrola Adimplentes

A mesma medida provisória também ampliou para 120 dias, contados da publicação, o período para oferta e celebração de acordos do Desenrola Adimplentes. Esse programa é direcionado a tomadores de crédito que mantêm os pagamentos em dia, enquanto o Desenrola Brasil 3.0 foi criado para tratar de dívidas inadimplidas dentro dos critérios estabelecidos.

Assim, as duas iniciativas têm públicos diferentes. O novo programa voltado aos inadimplentes depende de regulamentação específica para definir sua operação, enquanto a alteração referente ao Desenrola Adimplentes trata do prazo para a oferta e a formalização de acordos. Em ambos os casos, as condições devem ser verificadas em fontes oficiais antes de qualquer contratação.

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