MP proíbe bets no Brasil e define prazo para retirada de valores; veja o que muda

Redação Diário Já
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O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A regra abrange as apostas esportivas e os jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, além de plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços a pessoas no país.

A medida tem força de lei imediata, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O texto não afeta as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Para os usuários de bets, o principal efeito é o encerramento das operações e a criação de um cronograma para retirada e devolução dos valores mantidos nas plataformas.

Quais são os prazos para os apostadores?

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, os usuários terão até 5 de outubro de 2026 para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas das empresas de apostas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar, conforme o cronograma apresentado pelo governo.

A Medida Provisória também veda novos aportes nas contas das bets desde a data de sua publicação. Na prática, a regra impede que os usuários continuem adicionando dinheiro às plataformas durante o período de transição. O encerramento alcança as empresas que atuam no mercado brasileiro, inclusive aquelas sediadas fora do país quando oferecem serviços ao público no Brasil.

Como funcionará a devolução dos saldos

O texto da MP estabelece que as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras os dados dos apostadores e os valores que precisam ser restituídos. Os bancos terão prazo para realizar os pagamentos, seguindo as regras definidas para o período de transição. A determinação é de devolução integral dos saldos, respeitadas as condições previstas na própria norma.

Quando a restituição não puder ser concluída diretamente, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A Medida Provisória nº 1.394 detalha o procedimento e atribui responsabilidades às empresas e às instituições envolvidas no processamento dos pagamentos.

O mecanismo previsto modifica a rotina de apostadores, bancos e empresas de tecnologia financeira. As instituições deverão lidar com informações cadastrais e valores a restituir, enquanto as plataformas terão de interromper as operações e colaborar com o processo de devolução. A medida também alcança a circulação de recursos associados às apostas realizadas por meios digitais.

Publicidade e fiscalização também mudam

Além de proibir a exploração e a oferta das apostas de quota fixa, a MP veda a publicidade desse tipo de serviço. A mudança afeta campanhas, ações de divulgação e outras formas de promoção vinculadas às bets. Empresas de comunicação, plataformas digitais, influenciadores e agentes envolvidos na divulgação deverão observar as regras estabelecidas pela nova legislação.

A norma cria ainda um comitê interinstitucional para coordenar as ações contra a exploração ilegal. Entre os órgãos citados estão o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

O governo poderá bloquear sites e aplicativos irregulares, além de promover o compartilhamento de informações entre os órgãos responsáveis pela fiscalização. O objetivo é impedir a continuidade de operações não autorizadas e alcançar plataformas que tentem permanecer disponíveis após o encerramento previsto no cronograma.

Justificativa envolve saúde mental

Na divulgação oficial, o Ministério da Saúde relacionou a decisão aos impactos associados ao transtorno do jogo. Entre os problemas mencionados estão ansiedade, depressão, alterações no sono, conflitos familiares e prejuízos financeiros. A justificativa coloca a política de controle das apostas também no campo da saúde pública, além das áreas econômica, tecnológica e de defesa do consumidor.

A publicação da MP ocorre em um cenário no qual diferentes setores precisarão adaptar contratos, campanhas, sistemas de pagamento e procedimentos de atendimento. Clubes esportivos, empresas de marketing, veículos de comunicação e criadores de conteúdo estão entre os segmentos que podem ser afetados pelas restrições à publicidade e à intermediação das apostas.

O que acontece agora

A proibição começa a produzir efeitos com a publicação da medida, mas sua permanência depende da tramitação no Congresso Nacional. Enquanto os parlamentares analisam o texto, permanece o cronograma divulgado pelo governo: retirada voluntária dos valores até 5 de outubro e saída dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro de 2026.

A Casa Civil registrou a publicação da MP nº 1.394 no Diário Oficial da União. Para os apostadores, a orientação prevista na medida é verificar os saldos disponíveis e acompanhar as instruções das plataformas e das instituições financeiras responsáveis pela restituição. As loterias autorizadas por outras leis continuam fora do alcance da proibição.

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